O indeferimento instantâneo de benefícios pelo INSS – por mais absurdo que isso seja – é uma realidade. Mesmo que sejam juntados documentos para reconhecimento de períodos rurais, urbanos ou especiais, tem acontecido de o INSS negar o pedido de aposentadoria em poucos minutos, sem a análise de qualquer documento apresentado.

Isso ocorre porque a análise do pedido é feita pela inteligência artificial, que leva em conta apenas os dados já registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

O sistema foi programado para diminuir as filas de requerimentos no INSS. No entanto, claramente tem sido ineficaz. Primeiro, porque muitas vezes apenas joga para o fim da fila quem estava no início, eis que o(a) segurado(a) fica obrigado(a) a apresentar um novo pedido.

Além disso, o sistema de análise pela inteligência artificial notadamente tem aumentado a judicialização de demandas previdenciárias. Quando o INSS sequer analisa de forma correta a pretensão do(a) segurado(a), a única alternativa acaba sendo o socorro ao Judiciário.

Como fazer o INSS realizar a análise da documentação da aposentadoria?

A primeira possibilidade de solução para os casos de indeferimento automático pelo INSS, é o ajuizamento de um processo judicial, a fim de que o próprio judiciário analise diretamente o pedido.

Mas, surpreendentemente, existem temas em que a via administrativa é mais favorável do que a via judicial. Cito como exemplos a análise da miserabilidade na concessão do benefício assistencial e o reconhecimento de período rural prestado antes dos 12 anos de idade.

Por esse motivo, antes de entrar diretamente com a ação para discutir o mérito do pedido, deve-se cogitar a possibilidade de impetração de mandado de segurança para que o INSS reabra o processo administrativo e analise a documentação.

Sem dúvida, o indeferimento automático de benefícios pelo INSS é um ato ilegal, na medida em que carece de fundamentação e, consequentemente, afronta o devido processo administrativo.

Nesse sentido, veja a ementa:

EMENTA:PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PEDIDO DE REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. […] 2. É nula a decisão administrativa que, ao indeferir requerimento, deixa de explicitar que os documentos e demais provas apresentadas pelo segurado são insuficientes para reconhecer o direito ao benefício. 3. Violação ao exercício da garantia da ampla defesa, prevista no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. (TRF4 5007210-34.2021.4.04.7113, 23/10/2022)

EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.  PEDIDO DE AVEBAÇÃO DE TEMPO RURAL NÃO ANALISADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. ILEGALIDADE. VERIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO.  1. O encerramento do feito na via extrajudicial de forma precoce, sem a análise do pleito que fora formulado, que deve conter a devida motivação pelo deferimento, ou pelo indeferimento, ou a especificação das exigências devidas para o respectivo exame, implica ilegalidade em razão da ausência da observância do devido processo administrativo, sendo o caso, portanto, determinar-se a reabertura do processo administrativo  com a análise efetiva (mérito) do tempo rural postulado e do pedido de aposentadoria. […] (TRF4 5026662-26.2022.4.04.7200, 10/02/2023)

Dessa forma, se o objetivo é a reabertura do processo administrativo, sem dúvidas a melhor alternativa é o mandado de segurança.

Modelo de Petição

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