A princípio, muitos segurados especiais (rurais) já tiveram seus requerimentos negados pelo INSS com o fundamento de que o grupo familiar possuía um pequeno armazém (popularmente conhecido como “secos e molhados”). Assim, no entender do INSS, ter um pequeno armazém concomitantemente com o exercício da atividade rural descaracteriza a condição de segurado especial.
Contudo, tal entendimento do INSS vem sendo afastado pela justiça, conforme veremos a seguir.
Primeiramente, pequeno armazém NÃO afasta condição de segurado especial rural
Conforme mencionei, o simples fato do grupo familiar ter uma pequena venda/armazém não afasta a condição de segurado especial.
Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE DOS 12 AOS 14 ANOS. TRABALHO EVENTUAL DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO DESCARACTERIZADO. TEMPO DE SERVIÇO PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. (…)
4. Caso concreto em que existe informação da existência de pequena venda (armazém), de propriedade da mãe do autor, de produtos fabricados na propriedade. Conjunto probatório que indica que o armazém não gerava renda significativa. 5. Hipótese em que a natureza do trabalho eventual da mãe do segurado, cuja renda não era significativa, não pode descaraterizar a condição de segurado especial do autor, como dispõe a súmula 41 da TNU: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”. (…) (5065114-27.2016.4.04.7100, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator para Acórdão DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 26/04/2018)
Portanto, quando o INSS alegar que uma pequena venda, muitas vezes relacionada a própria atividade rural, afastar a condição de segurado especial, saiba que tal situação pode ser revertida.
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