Perder a carteira de trabalho (CTPS) é sempre uma grande dor de cabeça.

Por constar a anotação de todos os vínculos empregatícios do trabalhador, esse documento é extremamente importante para requerer benefícios no INSS.

Assim, o que fazer no caso de perda da CTPS?

 

Registre um Boletim de Ocorrência

Acima de tudo, a primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

Assim, você terá um documento que servirá de prova do extravio para qualquer fim.

Geralmente, é possível fazer o B.O pela internet mesmo, no site da Polícia Civil do seu Estado.

Os links para as delegacias online podem ser acessados aqui:

 

Solicite uma nova Carteira de Trabalho

Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrência como prova da perda.

Todavia, após a emissão do novo documento, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou para que elas possam assinar novamente a carteira.

Se não for possível, você também pode levar ao posto do Ministério do Trabalho os documentos que comprovam os empregos anteriores quando for solicitar a 2ª via.

Mais abaixo, eu falo melhor sobre quais documentos são importantes para esse fim.

Ainda, destaco que desde 2019, o Governo Federal vem implementando a chamada Carteira de Trabalho Digital.

Para saber mais sobre como funciona esse documento, acesse o site do Ministério do Trabalho.

 

Perdi minha carteira de trabalho: como pedir benefícios previdenciários?

Bem, mesmo seguindo os passos acima, é possível que você não consiga recuperar a anotação de um ou outro contrato de trabalho.

Assim, para fins previdenciários, alguns desdobramentos precisam ser considerados.

Isso porque a apresentação Carteira de Trabalho pode servir para mais de uma finalidade.

 

Comprovação de vínculo empregatício

Primeiramente, o principal objetivo da CTPS: comprovar a existência de contrato de trabalho.

Nesse caso, se a empresa tiver efetuado recolhimentos regularmente, as informações sobre o contrato constarão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado.

Assim, salvo a existência de alguma pendência de regularização, essas informações bastam para a comprovação do vínculo.

Por outro lado, situação diferente é se a empresa não tiver pago as contribuições devidas.

Nessa situação, será necessário apresentar documentos capazes de demonstrar a existência do vínculo.

A esse respeito, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos, dentre os quais destaco:

  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados
  • Contrato individual de trabalho
  • Termo de rescisão contratual
  • Extratos do FGTS
  • Recibos de pagamento de salário

Além disso, é essencial tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época. Eles poderão servir de testemunha no processo e confirmar o início de prova material apresentado.

Dica importante: se no seu caso não houve perda da carteira de trabalho, mas sim furto ou roubo, atenção: o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.

Dica importante nº 2: se houver provas da existência do contrato de trabalho, mas o empregador não tiver efetuado os recolhimentos à época, isso não impede o reconhecimento do vínculo  (TRF4 5034684-57.2018.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 24/07/2019).

Nesse sentido, confira um modelo de requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição para casos como esse.

 

Reconhecimento de tempo especial

Para além de somente a comprovação do vínculo empregatício, os registros da Carteira de Trabalho também servem para o reconhecimento de atividade especial.

Isso porque um importante início de prova material nesses casos é a descrição do cargo e tipo de estabelecimento em que a pessoa trabalhava.

Todavia, o que fazer na ausência da CTPS?

Em primeiro lugar, o PPP.

Com efeito, o PPP é o documento mais relevante para comprovar atividade especial e a empresa pode emiti-lo mesmo sem a Carteira de Trabalho.

Da mesma forma, o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também podem auxiliar.

E se a empresa já estiver baixada e não puder emitir PPP?

Nessa situação, é fundamental encontrar colegas de trabalho ou até mesmo o empregador para servir de testemunha.

Assim, eles poderão informar quais atividades o trabalhador exercia e sob quais condições, possibilitando o requerimento de produção de prova pericial indireta ou por similitude.

 

Seja como for, a perda da Carteira de Trabalho, por si só, pode não ser o fim do mundo.

De fato, buscando alternativas para reconhecer os contratos de trabalho, é possível garantir o direito e o acesso a benefícios do INSS.

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