Perder a carteira de trabalho (CTPS) é sempre uma grande dor de cabeça.
Por constar a anotação de todos os vínculos empregatícios do trabalhador, esse documento é extremamente importante para requerer benefícios no INSS.
Assim, o que fazer no caso de perda da CTPS?
Registre um Boletim de Ocorrência
Acima de tudo, a primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).
Assim, você terá um documento que servirá de prova do extravio para qualquer fim.
Geralmente, é possível fazer o B.O pela internet mesmo, no site da Polícia Civil do seu Estado.
Os links para as delegacias online podem ser acessados aqui:
- (AC) Acre
- (AL) Alagoas
- (AM) Amapá
- (AM) Amazonas
- (BA) Bahia
- (CE) Ceará
- (DF)Distrito Federal
- (ES) Espírito Santo
- (GO) Goiás
- (MA) Maranhão
- (MT) Mato Grosso
- (MS) Mato Grosso do Sul
- (MG) Minas Gerais
- (PA) Pará
- (PB) Paraíba
- (PR) Paraná
- (PE) Pernambuco
- (PI) Piauí
- (RJ) Rio de Janeiro
- (RN) Rio Grande do Norte
- (RS) Rio Grande do Sul
- (RO) Rondônia
- (RR) Roraima
- (SC) Santa Catarina
- (SP) São Paulo
- (SE) Sergipe
- (TO) Tocantins
Solicite uma nova Carteira de Trabalho
Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrência como prova da perda.
Todavia, após a emissão do novo documento, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou para que elas possam assinar novamente a carteira.
Se não for possível, você também pode levar ao posto do Ministério do Trabalho os documentos que comprovam os empregos anteriores quando for solicitar a 2ª via.
Mais abaixo, eu falo melhor sobre quais documentos são importantes para esse fim.
Ainda, destaco que desde 2019, o Governo Federal vem implementando a chamada Carteira de Trabalho Digital.
Para saber mais sobre como funciona esse documento, acesse o site do Ministério do Trabalho.
Perdi minha carteira de trabalho: como pedir benefícios previdenciários?
Bem, mesmo seguindo os passos acima, é possível que você não consiga recuperar a anotação de um ou outro contrato de trabalho.
Assim, para fins previdenciários, alguns desdobramentos precisam ser considerados.
Isso porque a apresentação Carteira de Trabalho pode servir para mais de uma finalidade.
Comprovação de vínculo empregatício
Primeiramente, o principal objetivo da CTPS: comprovar a existência de contrato de trabalho.
Nesse caso, se a empresa tiver efetuado recolhimentos regularmente, as informações sobre o contrato constarão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado.
Assim, salvo a existência de alguma pendência de regularização, essas informações bastam para a comprovação do vínculo.
Por outro lado, situação diferente é se a empresa não tiver pago as contribuições devidas.
Nessa situação, será necessário apresentar documentos capazes de demonstrar a existência do vínculo.
A esse respeito, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos, dentre os quais destaco:
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual
- Extratos do FGTS
- Recibos de pagamento de salário
Além disso, é essencial tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época. Eles poderão servir de testemunha no processo e confirmar o início de prova material apresentado.
Dica importante: se no seu caso não houve perda da carteira de trabalho, mas sim furto ou roubo, atenção: o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.
Dica importante nº 2: se houver provas da existência do contrato de trabalho, mas o empregador não tiver efetuado os recolhimentos à época, isso não impede o reconhecimento do vínculo (TRF4 5034684-57.2018.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 24/07/2019).
Nesse sentido, confira um modelo de requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição para casos como esse.
Reconhecimento de tempo especial
Para além de somente a comprovação do vínculo empregatício, os registros da Carteira de Trabalho também servem para o reconhecimento de atividade especial.
Isso porque um importante início de prova material nesses casos é a descrição do cargo e tipo de estabelecimento em que a pessoa trabalhava.
Todavia, o que fazer na ausência da CTPS?
Em primeiro lugar, o PPP.
- Saiba o que é o PPP, para que serve e como entendê-lo
- Obrigatoriedade do fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelas empresas
Com efeito, o PPP é o documento mais relevante para comprovar atividade especial e a empresa pode emiti-lo mesmo sem a Carteira de Trabalho.
Da mesma forma, o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também podem auxiliar.
E se a empresa já estiver baixada e não puder emitir PPP?
Nessa situação, é fundamental encontrar colegas de trabalho ou até mesmo o empregador para servir de testemunha.
Assim, eles poderão informar quais atividades o trabalhador exercia e sob quais condições, possibilitando o requerimento de produção de prova pericial indireta ou por similitude.
Seja como for, a perda da Carteira de Trabalho, por si só, pode não ser o fim do mundo.
De fato, buscando alternativas para reconhecer os contratos de trabalho, é possível garantir o direito e o acesso a benefícios do INSS.
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