O período de carência, diferente do tempo de contribuição, é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previdenciário. Neste artigo trouxemos uma lista atualizada para 2024 com o que exige e não exige o período. Confira.
O que é o período de carência?
O período de carência é chamado o tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS. No caso das aposentadorias em geral, geralmente é exigida a carência mínima de 180 meses.
Contudo, no caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, exige o tempo de 12 meses, com exceções: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018, que aprova a inclusão de 9 doenças na lista que garante isenção de carência no INSS.
Quais benefícios exigem carência?
Entre os benefícios do INSS que precisam de carência estão o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros. Confira a lista de quais exigem:
- Aposentadorias: 180 meses.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (com exceção doenças graves e incapacidades devidas acidentes).
- Auxílio-reclusão: 24 meses.
- Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses.
Veja também: Carência é requisito para a concessão da pensão por morte?
Quais benefícios possuem isenção de carência?
Na lista atualizada para 2024, existem ao menos quatro benefícios previdenciários que permitem a isenção. Confira:
- Pensão por morte.
- Salário-família.
- Auxílio-acidente.
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Quais períodos não contam?
Entre os períodos que não contam estão o de serviço militar até a Reforma, atividade rural antes de 11/1991, entre outros. Veja a lista:
- Período de serviço militar até a Reforma da Previdência.
- Período de atividade rural antes de 11/1991.
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
- Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
- Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
- Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
- Período de aviso prévio indenizado.
- Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.
Acesse a seguir o artigo sobre carência em benefícios por incapacidade: aquisição, reaquisição e dispensa.
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