E aí, pessoal! Tudo certo com vocês? No blog de hoje venho esclarecer um ponto sobre o benefício previdenciário de pensão por morte.

Carência é requisito para a concessão da pensão por morte?

Antes de responder ao questionamento, lembremos que a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do(a) segurado(a) que falecer, aposentado(a) ou não. Assim, trata-se de prestação em tem por escopo substituir a remuneração que o(a) segurado(a) falecido(a) recebia em vida, garantindo o sustento de seus dependentes.

Dessa forma, as requisitos da pensão por morte são os seguintes:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

Dito isso, esclareço que carência NÃO é requisito para acesso ao benefício de pensão por morte. Dessa forma, não é exigido eventual cumprimento de período de carência nem do falecido, nem dos dependentes.

A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.

Assim, a Lei nº 8.213/91 estabelece, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o falecido não tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro pelo prazo de 4 meses.

A regra é essa, e não se confunde com período de carência. Assim, dispõe a Lei nº 8.213/91:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

[…]

Nesse sentido, entendo por bem trazer o artigo 110 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022:

Art. 110. A concessão do benefício de pensão por morte independe de carência, observados os demais requisitos quanto à qualidade de segurado do instituidor e qualidade de dependente do beneficiário.

Vejam que as normas são bastante elucidativas, não deixando dúvida quanto ao ponto.

Então, vocês sabiam dessa previsão?

Você é advogado? Então, confira nossos modelos de petição!

Por fim, vou disponibilizar um modelo de requerimento administrativo de concessão de pensão por morte.

Grande abraço e até a próxima!


Fluxo de Benefício Por Incapacidade do Prev: como tornar seus processos mais eficientes e práticos

Como todos sabem, um dos nossos maiores objetivos no Prev é tornar a atividade da advocacia mais eficiente, sem perder qualidade. Cerca de 60% do movimento de ações previdenciárias iniciadas na Justiça Federal por ano no Brasil se referem a benefícios por incapacidade, em especial os temporários (Auxílio-Doença/Auxílio por Incapacidade Temporária).

Por essa razão o Prev lançou uma nova ferramenta, o Fluxo de Benefício por Incapacidade. Assim, ela tem o objetivo de:

  • Padronizar o ajuizamento de ações previdenciárias que tratam de Concessão ou Restabelecimento de benefícios por incapacidade.
  • Agilizar o trabalho do(a) advogado(a) na elaboração desse processo.

Isso porquê entendemos que um processo previdenciário dessa espécie se ganha em dois pontos: Provas e Perícia. Dessa forma, não é uma petição inicial de 30 páginas que vai ganhar essa ação.

Acesse o Fluxo de Benefícios por Incapacidade na home do seu escritório no Prev

Por isso nós:

  • Simplificamos a petição inicial nesse fluxo;
  • Facilitamos o procedimento de digitalizar arquivos, podendo fazer isso pelo celular.
  • Automatizamos o cálculo do benefício e do valor da causa, uma vez que “qual” benefício será concedido será definido em perícia.
  • Automatizamos a geração dos PDFs: envie todos os arquivos e o próprio sistema gerará os PDFs já divididos para você seguindo as regras de tamanho do eProc e do PJe.

A ação e seus arquivos saem prontos para envio no processo eletrônico. E é claro, o pedido de adicional de 25% já vem na petição inicial!

Então, o que você achou da novidade? Gostou? Deixe seu comentário!


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