E aí, pessoal! Tudo certo com vocês? No blog de hoje venho esclarecer um ponto sobre o benefício previdenciário de pensão por morte.
Carência é requisito para a concessão da pensão por morte?
Antes de responder ao questionamento, lembremos que a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do(a) segurado(a) que falecer, aposentado(a) ou não. Assim, trata-se de prestação em tem por escopo substituir a remuneração que o(a) segurado(a) falecido(a) recebia em vida, garantindo o sustento de seus dependentes.
Dessa forma, as requisitos da pensão por morte são os seguintes:
- Ocorrência do evento morte;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.
Dito isso, esclareço que carência NÃO é requisito para acesso ao benefício de pensão por morte. Dessa forma, não é exigido eventual cumprimento de período de carência nem do falecido, nem dos dependentes.
A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.
Assim, a Lei nº 8.213/91 estabelece, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o falecido não tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro pelo prazo de 4 meses.
A regra é essa, e não se confunde com período de carência. Assim, dispõe a Lei nº 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
[…]
Nesse sentido, entendo por bem trazer o artigo 110 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022:
Art. 110. A concessão do benefício de pensão por morte independe de carência, observados os demais requisitos quanto à qualidade de segurado do instituidor e qualidade de dependente do beneficiário.
Vejam que as normas são bastante elucidativas, não deixando dúvida quanto ao ponto.
Então, vocês sabiam dessa previsão?
Você é advogado? Então, confira nossos modelos de petição!
Por fim, vou disponibilizar um modelo de requerimento administrativo de concessão de pensão por morte.
Grande abraço e até a próxima!
Fluxo de Benefício Por Incapacidade do Prev: como tornar seus processos mais eficientes e práticos
Como todos sabem, um dos nossos maiores objetivos no Prev é tornar a atividade da advocacia mais eficiente, sem perder qualidade. Cerca de 60% do movimento de ações previdenciárias iniciadas na Justiça Federal por ano no Brasil se referem a benefícios por incapacidade, em especial os temporários (Auxílio-Doença/Auxílio por Incapacidade Temporária).
Por essa razão o Prev lançou uma nova ferramenta, o Fluxo de Benefício por Incapacidade. Assim, ela tem o objetivo de:
- Padronizar o ajuizamento de ações previdenciárias que tratam de Concessão ou Restabelecimento de benefícios por incapacidade.
- Agilizar o trabalho do(a) advogado(a) na elaboração desse processo.
Isso porquê entendemos que um processo previdenciário dessa espécie se ganha em dois pontos: Provas e Perícia. Dessa forma, não é uma petição inicial de 30 páginas que vai ganhar essa ação.
Por isso nós:
- Simplificamos a petição inicial nesse fluxo;
- Facilitamos o procedimento de digitalizar arquivos, podendo fazer isso pelo celular.
- Automatizamos o cálculo do benefício e do valor da causa, uma vez que “qual” benefício será concedido será definido em perícia.
- Automatizamos a geração dos PDFs: envie todos os arquivos e o próprio sistema gerará os PDFs já divididos para você seguindo as regras de tamanho do eProc e do PJe.
A ação e seus arquivos saem prontos para envio no processo eletrônico. E é claro, o pedido de adicional de 25% já vem na petição inicial!
Então, o que você achou da novidade? Gostou? Deixe seu comentário!
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