A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor. Saiba mais. 

Decisão no STJ

Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.  

Ocorre que a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos  

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Direito de isenção do IPI 

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. 

Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor. Dessa forma, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator. 

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