A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1.599/15. De autoria do Deputado Ronaldo Carletto (PP/BA), o projeto prevê a isenção de imposto de renda para a pessoa com deficiência e seus responsáveis.

A texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). O texto original previa a isenção de imposto de renda apenas aos pais da pessoa com deficiência. Assim, o substitutivo do projeto desonera a aposentadoria da própria pessoa com deficiência, em moldes semelhantes aos que a legislação estabelece para a aposentadoria por doença grave, em vez de isentar de tributação todo e qualquer rendimento recebido pelos responsáveis pelas pessoas com deficiência.

Ainda, o projeto prevê a a dedução de despesas de contratação de cuidador, nos casos em que se requeira apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e a idosos. Além disso, multiplica por três a dedução permitida com dependente se for pessoa com deficiência, em relação à dedução ordinária com dependente prevista na legislação.

Dessa forma, caso aprovado o projeto, os benefícios fiscais previstos entrarão em vigor no ano subsequente ao de sua aprovação.

A proposta altera as altera as leis 7.713/88 e 9.250/95. Agora, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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