Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2530/21, o qual prevê a exclusão da bolsa de iniciação científica do limite de renda do Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O projeto tem autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE) altera a Lei nº 8.742/1993. Atualmente, concede-se o BPC/LOAS às famílias com renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo. Assim, caso aprovado o projeto retira os valores recebidos de bolsa de iniciação científica do cálculo da renda familiar per capita do BPC/LOAS.

Dessa forma, a Lei nº 8.742 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20

§ 9º Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado, de contrato de aprendizagem e de bolsa de iniciação científica não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.” (NR)

O objetivo do projeto é evitar que os estudantes de famílias que recebem o BPC desistam da bolsa para não comprometer o limite de renda exigido dos beneficiários. Para o deputado “essa situação compromete não apenas a potencial melhoria das condições de vida da família, mas também o futuro do país, porquanto desperdiça o potencial de talentos que teriam muito a contribuir para seu desenvolvimento.”

O projeto segue em tramitação e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Veja também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo