Em processos previdenciários é muito comum a necessidade de produção de prova pericial, seja uma prova técnica para avaliar atividades especiais, uma avaliação social ou uma perícia médica para avaliar incapacidade para o trabalho.
Por outro lado, também é comum que o pedido de prova pericial seja indeferido, principalmente nos casos de comprovação de atividade especial.
Nesta situação, você sabe qual o recurso cabível?
Agravo de instrumento para combater decisão que indefere prova pericial
Sim, o recurso de agravo de instrumento é apropriado para combater decisão que indefere a produção de prova pericial.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo n º 988, “o rol do artigo 1015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
Ou seja, cabe o agravo de instrumento em outras situações que não as previstas expressamente no rol do art. 1.015 do CPC.
Ao propósito, uma destas situações é justamente o indeferimento da prova pericial. Nesse sentido, destaco trecho de julgado que expõe exatamente este entendimento:
“É cabível agravo de instrumento da decisão que delibera sobre o modo de realização da prova pericial, já que o confronto em apelação, quando já realizado o ato, tornaria inútil o julgamento posterior.” (TRF4, AG 5020367-73.2021.4.04.0000, 10/06/2022).
A importância da prova pericial para reconhecimento de atividade especial
Certamente quando o assunto é atividade especial, uma das dúvidas frequentes é quanto aos detalhes da sua comprovação.
As minúcias do PPP, quando deve-se apresentar o laudo, metodologias de aferição de agentes nocivos, avaliação qualitativa ou quantitativa, etc. Enfim, são diversas as questões técnicas que envolvem o reconhecimento de uma atividade especial.
Além disso, a realidade é que muitas vezes os empregadores não fornecem documentos completos capazes de demonstrar a realidade do ambiente laboral do segurado do INSS.
Por outro lado, o empregador pode já ter encerrado suas atividades sem a emissão de documentos para comprovação das atividades especiais.
É exatamente esse o contexto da importância da prova pericial.
Assim, seu indeferimento pode configurar cerceamento de defesa e, conforme já referido, deve ser combatido por meio de agravo de instrumento.
Modelo de petição
Por fim, deixo aos colegas advogados um modelo de petição de agravo para combater decisão interlocutória que indefere a produção de prova pericial:
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