Na sexta, dia 12 de fevereiro foi publicado o voto ministro relator, Dias Toffoli, sobre os embargos de declaração do Tema 709 do STF.
O voto do relator foi no sentido da modulação dos efeitos para garantir a continuidade do trabalho para quem teve decisão judicial transitada em julgado até o dia 23 de fevereiro de 2021. Ainda, o voto faz menção à irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial ou administrativa.
O relator alterou ainda o texto da tese final de “suspensão” para “cessará o pagamento”. Isso significa que o trabalhador que continuar/voltar a desempenhar atividades com exposição a agentes nocivos após a concessão da aposentadoria especial terá apenas a cessação dos pagamentos do benefício e não o cancelamento da aposentadoria.
Por ser um plenário virtual, os demais ministros tem até o dia 23 de fevereiro para concluir o julgamento. O voto do relator, o ministro Dias Toffoli, por ser conferido aqui.
Confira a movimentação do julgamento.
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