Com certeza nos últimos tempos muitos pensionistas vem reclamando do valor das pensões do INSS, não é mesmo?
Conquanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) os cálculos da pensão mudaram, novas oportunidades de revisão surgiram.
Nesse post, vou mostrar duas teses de revisão que podem ser utilizadas.
Como é o cálculo da pensão por morte?
Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?
Em resumo, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:
- Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
- Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.
- Não se esqueça que ao final, temos que calcular as cotas, conforme o número de dependentes. Clique aqui e entenda mais sobre.
Por outro lado, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente merece nossa atenção, já que serve de base para a pensão por morte.
Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente?
Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo em passos:
- Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
- Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
- 60% + 2% a cada ano






