A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para uma segurada que sofre de escoliose congênita.

A idosa solicitou a concessão do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2018. De acordo com a segura, ela possui deficiência, sendo diagnosticada com escoliose congênita ocasionada pela malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica. No entanto, o INSS negou o pedido sob a justificativa de que ela não tinha o tempo de contribuição necessário. Assim, ela recorreu à 17ª Vara Federal de Curitiba, a qual também julgou a ação improcedente. Com isso, a segurada recorreu novamente, dessa vez ao TRF4, argumentando que possui grau de deficiência moderado desde a infância.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, ou seja, o suficiente para receber o benefício. Além disso, a segurada também comprovou a deficiência em grau moderado. Conforme a legislação, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida ao segurado que completar os seguintes requisitos, dependendo do grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Dessa forma, o TRF4  deu provimento ao recurso da segurada e determinou que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias. Ainda, cabe o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo em setembro de 2016.

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