Em publicação no portal da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgada a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a oferecer auxílio-doença a um trabalhador com visão monocular. 

Nesse caso deste processo, de número 1003727-52.2023.4.01.9999, o INSS reconheceu que a visão monocular só é incapacitante para atividades que demandem a visão detalhada dos dois olhos. Por isso, julgou que não é impeditiva para o trabalhador, que ocupa a atividade de agricultor. 

Contudo, o relator observou que o segurado atende todos os requisitos indispensáveis para receber o benefício. Saiba mais. 

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Entenda o caso

O laudo pericial judicial realizado pelo agricultor, segundo a nota, constatou que ele “apresenta incapacidade parcial e permanente devido à deficiência física provocada por acidente de trânsito que ocasionou a perda total da visão do olho esquerdo. Sendo assim, existem limitações para as atividades que dependam da acuidade visual”.

Ainda, o relator do caso, desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, notou que os requisitos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: qualidade de segurado; carência de 12 contribuições mensais; incapacidade parcial ou total e temporária ou, ainda, permanente e total para a atividade laboral.

Em 2021, foi sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual

Qual foi a conclusão do pedido?

No caso do trabalhador rural, a 2ª Turma entendeu que a visão monocular “autoriza a concessão de benefício por incapacidade ante a própria natureza do labor e os riscos que ele implica, devendo ser levadas em conta as condições pessoais do segurado e as atividades exercidas”.

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O magistrado concluiu que a parte autora faz jus ao benefício desde a constatação da incapacidade, o que deverá ser mantido até que o autor seja considerado apto para desempenhar a atividade que lhe garanta a subsistência ou, caso não seja recuperável, que seja aposentado por invalidez. Por fim, a decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator.

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