Na última sexta-feira (10), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4156/23, que torna obrigatório o oferecimento de programas de preparação para a aposentadoria a trabalhadores com mais de 50 anos de idade ou que estejam a dois anos do afastamento.
A proposta obriga as empresas e a administração pública a oferecerem o preparo; desse modo, altera a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Saiba mais.
O que é a PL 4156/2023?
O Projeto de Lei (PL) 4156/2023 altera as Leis nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para propor o programa de preparação para aposentadoria a partir dos 50 anos de idade.
De acordo com o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), “é necessário preparar adequadamente o país para atender às demandas da população idosa, dada a precariedade do sistema público e a falta de qualificação de profissionais”.
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Quem relatou a proposta na Câmara?
Quem relatou a proposta na Câmara dos Deputados foi a deputada Meire Serafim (União-AC), que concordou com o autor e, ainda, afirmou que o afastamento do trabalho na aposentadoria pode ser um processo desafiador.
Segundo Serafim, “durante os anos de trabalho, são criados vínculos que podem tornar o processo mais difícil. Em outras situações, a aposentadoria está associada ao chamado fenômeno do ‘ninho vazio’, que corresponde ao período em que pode ocorrer a saída do último filho de casa ou a morte do parceiro”.
Qual é a situação da proposta?
A proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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