O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4491/2021. A proposta prorroga a Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, sobre honorários periciais em ações que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte. O projeto foi aprovado em votação simbólica.
Em 2019, entrou em vigor a Lei 13.876/2019, que estabeleceu que o Poder Executivo custearia uma perícia nos processos de benefício por incapacidade do INSS, no prazo de até 2 anos após a publicação da lei. Tal prazo encerrou em setembro de 2021.
Assim, o projeto de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) prevê que o Poder Executivo Federal volte a custear as perícias do INSS. Tais perícias envolvem os benefícios por incapacidade. No entanto, o custeio das perícias não ocorrerá caso o segurado tenha condições financeiras para arcar com os custos.
Caso sancionada, a medida terá vigência indeterminada e os recursos para os pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”. Assim, a norma não dependerá de uma nova votação pelo Congresso Nacional.
Dessa forma, espera-se que o projeto evite um colapso das perícias do INSS. O projeto segue para a sanção presidencial.
Para que serve a perícia médica?
A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.
O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.
Nesse sentido, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre perícia médica previdenciária do INSS:
Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:
- Perícia negada em processo de aposentadoria especial, o que fazer?
- Acerto pós-perícia: o que é e como resolver?
- Acompanhante em perícias médicas previdenciárias
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário