Finalmente temos o resultado do julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF).
A previsão era que o julgamento fosse concluído no dia 9 de março, mas o voto do Ministro Alexandre de Morais foi publicado no primeiro dia do prazo e a tese foi aceita pela maioria da Suprema Corte!
No dia 11 de junho de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista no julgamento do Tema 1.102, deixando a votação empatada em 5×5. Assim, o seu voto favorável decidiu o caso.
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O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição.
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Tese firmada pelo STF
Com a conclusão do julgamento, foi firmada a seguinte tese no tema 1.102:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Quem votou a favor e quem votou contra?
O relator do processo foi o Ministro Marco Aurélio, que apresentou voto favorável à tese, sendo o voto divergente apresentado pelo Ministro Nunes Marques.
Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e por último Alexandre de Morais.
Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Devo ajuizar novas ações?
Sim, agora é o grande momento para o ajuizamento de novas ações com base no julgamento vinculante do STF!!
Qual prazo decadencial?
O prazo decadencial para o segurado ajuizar a demanda de revisão é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).
Assim, caso não tenha decorrido o prazo de 10 anos, é possível ajuizar a demanda para buscar a revisão do valor mensal do benefício e ainda as diferenças devidas, pelo menos dos últimos 5 anos, tendo em vista a prescrição quinquenal das parcelas atrasadas.
Falando em prescrição…
A prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos. A partir do ajuizamento do processo essa prescrição é congelada, sendo possível cobrar 5 anos “para trás”, a contar da data do ajuizamento da demanda.
Modelo de petição
Dessa forma, para os advogados que nos acompanham, segue modelo de petição atualizada sobre o tema:
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