A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá o critério de aferição de diferentes níveis de ruído para fins de aposentadoria especial. A questão diz respeito aos recursos REsp 1886795REsp 1890010 e foi afetada como Tema 1.083.

A tese em discussão é a seguinte:

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

O tema foi afetado em razão da constatação da ausência de uniformidade de entendimento no Poder Judiciário sobre a forma de aferição do ruído, quando existente variação de níveis sonoros.

Assim, determinou-se também a suspensão de todos os processos que versam sobre o assunto, individuais ou coletivos.

Leia o acórdão de afetação do Tema 1.083.

 

Confira mais conteúdos sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL:

Aposentadoria especial não tem relação com profissão: entenda como ocorre o enquadramento

Qual a diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos?

VÍDEOS:

APOSENTADORIA ESPECIAL DAS PROFISSÕES

MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL (2021): quem tem direito e como pedir

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo