Agentes de saúde aposentam aos 50 (mulher) e 52 anos (homem) até 2030
A emenda constitucional que nasce da PEC 14/2021 cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias: 50 anos (mulher) e 52 (homem) até 2030, com 25 anos de contribuição e de atividade, subindo até 57 e 60 em 2041.













