Avaliação Socioeconômica: quando dispensar no BPC/LOAS?
A dispensa da avaliação socioeconômica nos processos judiciais de BPC/LOAS pode conferir celeridade e economia processual.
A dispensa da avaliação socioeconômica nos processos judiciais de BPC/LOAS pode conferir celeridade e economia processual.
O TRF4 garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o primeiro pedido administrativo, em 2004, e o INSS deve iniciar os pagamentos em 45 dias.

O TRF3 decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito ao BPC/LOAS ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.
O INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família, no entanto recorreu da decisão de concessão do BPC/LOAS à criança.

De acordo com os laudos apresentados ao TRF4, a requerente está acometida por cegueira em ambos os olhos, devido ao descolamento da retina.

O INSS descumpriu a lei, visto que não notificou o beneficiário sobre a necessidade de atualização dos dados, antes da suspensão do BPC/LOAS.

O TRF4 destacou que o recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família não impede o recebimento do BPC/LOAS.

As enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, impedem a inserção no mercado de trabalho, o que justifica a concessão do BPC/LOAS.

O TRF4 decidiu que o INSS deve restabelecer o BPC/LOAS desde a data do cancelamento, sem a necessidade de devolução de valores.

Saiba o que fazer nos casos em que o INSS suspenda o BPC/LOAS sem oportunizar a apresentação de defesa por parte do beneficiário!
Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.
