A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nesse sentido, a partir da edição dessa lei, as pessoas com cegueira em um olho passaram a ter um tratamento especial. Com efeito, a lei veio a consagrar aquilo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha afirmando: visão monocular é deficiência para todos efeitos legais.

Nesse contexto, o TRF3 decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.

TRF3 decide: pessoa com visão monocular tem direito ao BPC/LOAS

No caso concreto julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, se tratava de ação ajuizada  com intuito da concessão de BPC/LOAS. Nesse sentido, foi determinada a realização de perícia médica.

O perito assinalou que apesar da requerente possuir visão monocular, não estava incapaz para o trabalho. Assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação de concessão de BPC/LOAS, o que ensejou a interposição de recurso de apelação.

Nesse contexto, o TRF3 ao julgar a apelação nº 5142493-31.2021.4.03.9999 decidiu que “em que pese o perito médico tenha afirmado a ausência de incapacidade para o trabalho e para a vida independente, tem-se que a cegueira monocular é doença classificada como deficiência para todos os fins de direito, conforme lei 14.126/2021. Portanto, a visão monocular é considerada como deficiência para fins de concessão de BPC“.

Diante disso, o TRF3 concedeu o BPC/LOAS.

Modelos de petição

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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