O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um homem de 37 que sofre com esquizofrenia. O pagamento do benefício se dá pela dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

O requerente ingressou com o pedido de BPC/LOAS em 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de adquirir medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. De acordo com laudo judicial, o homem se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica efetiva. No entanto, a decisão em primeira instância entendeu que a incapacidade seria relativa a pessoas com deficiência que não tivessem condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do autor. Assim, ele recorreu ao TRF4.

A Decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o requerente não possui fonte de renda e é afetado por diversas enfermidades. Atualmente, ele sobrevive com a ajuda de doações e assistência de instituições públicas. Além disso, a o Tribunal destacou que a avaliação atual da condição de pessoa com deficiência não se baseia mais apenas na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento. Agora, é possível considerar, também, a restrição capaz de impedir a participação social plena e justa na sociedade.

Ainda, o TRF4 concluiu as enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, o impedem de se inserir no mercado de trabalho, o que justifica a concessão do benefício. Dessa forma, o Tribunal decidiu pela concessão do BPC/LOAS, retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

 

Com informações do TRF4.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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