Projeto discute salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho
A proposta tem autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

A proposta tem autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

O caso trata de uma sentença que estabeleceu a extinção do processo de um pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez.

As datas de pagamento do benefício seguirão o mesmo modelo do Bolsa Família, sendo feitos nos dez últimos dias úteis do mês.

A requerente trabalhava como operadora de telemarketing e é portadora do vírus desde 2008, e em 2018 solicitou a aposentadoria por invalidez.

O novo teto de juros foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência na última segunda-feira, 6 de dezembro.

O projeto tem autoria do Deputado Wagner Sousa Gomes (PROS-CE) e foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, Carla Dickson (PROS-RN).

O caso trata de um pedido de benefício por incapacidade, feito por uma costureira que apresentava sequelas parciais decorrentes de um AVC.

Em outubro, o TRF4 proferiu uma decisão semelhante, onde concedeu 20 dias de licença-paternidade à uma servidora que é mãe não-gestante.

Durante a votação, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou diversas alterações no texto, na forma de emendas.

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, estava pautada para ir a julgamento no dia 13 de maio de 2021, sob a ADI 5090.

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