A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento no dia 13 de maio de 2021. No entanto, o STF informou que o julgamento foi adiado. Dessa forma, a revisão ainda está parada no STF, sem nenhuma atualização desde o adiamento.
A revisão trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. Dessa forma, o resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento do fundo de garantia do tempo de serviço.
Até o momento, as decisões da Revisão do FGTS foram negativas. O STJ decidiu em 2019 que a TR é o índice aplicável ao FGTS. Portanto, a Justiça não aceitou a tese dos trabalhadores.
O que é a revisão do FGTS?
O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador. Contudo, é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores são remunerados com base em taxas.
Atualmente, os valores em conta no FGTS são remunerados por duas taxas:
a) O primeiro são os juros de 3% ao ano, prevista no final do caput art. 13 da Lei 8.036/90; e
b) O segundo é a correção monetária, equivalente aos “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” (caput art. 13 da Lei 8.036/90), o qual, desde a edição do art. 17, caput, da Lei Federal nº 8.177/1991, é a Taxa Referencial (TR).
Os juros de 3% ao ano (que é maior que a atual SELIC) não entram no debate. O que se discute é a TR, que há muito tempo não supera nenhum índice de inflação (ex. IPCA e INPC). Porém, desde 09/2017 a TR está ZERADA; sim, 0%.
Dessa forma, a correção monetária serve para repor a perda da inflação.
Para saber mais sobre a revisão do FGTS não deixe assistir o vídeo que o Dr. Yoshiaki Yamamoto gravou.
Modelo de petição
Petição Inicial. Ação de Revisão do FGTS. Inconstitucionalidade da TR como correção monetária
Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:
Revisão do FGTS (2021): o que podemos esperar do STF?]
STF adia julgamento do FGTS: Preciso entrar com o processo?
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário