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Atualizações no julgamento? Saiba como está a Revisão do FGTS atualmente!

Home Notícias Atualizações no julgamento? Saiba como está a Revisão do FGTS atualmente!
2 comentários | Publicado em 26 de novembro de 2021 | Atualizado em 26 de novembro de 2021
Atualizações no julgamento? Saiba como está a Revisão do FGTS atualmente!

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento no dia 13 de maio de 2021. No entanto, o STF informou que o julgamento foi adiado. Dessa forma, a revisão ainda está parada no STF, sem nenhuma atualização desde o adiamento.

A revisão trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. Dessa forma, o resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento do fundo de garantia do tempo de serviço.

Até o momento, as decisões da Revisão do FGTS foram negativas. O STJ decidiu em 2019 que a TR é o índice aplicável ao FGTS. Portanto, a Justiça não aceitou a tese dos trabalhadores.

O que é a revisão do FGTS?

O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador. Contudo, é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores são remunerados com base em taxas.

Atualmente, os valores em conta no FGTS são remunerados por duas taxas:

a) O primeiro são os juros de 3% ao ano, prevista no final do caput art. 13 da Lei 8.036/90; e

b) O segundo é a correção monetária, equivalente aos “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” (caput art. 13 da Lei 8.036/90), o qual, desde a edição do art. 17, caput, da Lei Federal nº 8.177/1991, é a Taxa Referencial (TR).

Os juros de 3% ao ano (que é maior que a atual SELIC) não entram no debate. O que se discute é a TR, que há muito tempo não supera nenhum índice de inflação (ex. IPCA e INPC). Porém, desde 09/2017 a TR está ZERADA; sim, 0%.

Dessa forma, a correção monetária serve para repor a perda da inflação.

Para saber mais sobre a revisão do FGTS não deixe assistir o vídeo que o Dr. Yoshiaki Yamamoto gravou.

Modelo de petição

Petição Inicial. Ação de Revisão do FGTS. Inconstitucionalidade da TR como correção monetária

Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:

Revisão do FGTS (2021): o que podemos esperar do STF?]

STF adia julgamento do FGTS: Preciso entrar com o processo?

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

FGTS, noticias do inss, previdenciaria, STF
Laura Coelho

Laura Coelho

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2 comentários

  • Celso Responder 2 de junho de 2022 at 18:22

    Um direito de todos trabalhadores que tem o tiveram depósitos de fgts desde 1999 até atual ano. correção legitima pelo INPC, mas dependendo desses políticos e STF fica difícil. O povo sempre é visto em segundo plano. Dica! vem ai as eleições!

  • SUSANA KURPEL DALMAZO Responder 27 de dezembro de 2021 at 14:27

    Claro que foi adiada, os deputados não tem interesse na questão, não lhes trazem benefício algum!

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