O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado que o vigilante tem direito à Aposentadoria Especial. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão e agora a questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.209.
O julgamento é sobre a possibilidade de o vigilante reconhecer atividades especiais perante o INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. Assim, a questão proposta para julgamento pelo STF no Tema 1.209 foi a seguinte:
“Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.”
A decisão deste julgamento deverá ser obrigatoriamente seguida em todos os processos sobre a matéria. Nesse momento, o processo está em andamento no STF, sendo que ainda não foi incluído em pauta para julgamento final. As últimas movimentações têm sido de petições de entidades para ingressar no processo como amicus curiae. Essa é uma possibilidade jurídica em que entidades que alegam ter alguma contribuição ao julgamento podem ser incluídas no processo.
Não existe data certa ou previsão para que o julgamento final aconteça. No entanto, é preciso reiterar que durante esse período, todos os processos judiciais sobre atividade especial de vigilante devem ficar suspensos aguardando a decisão final do STF. Ou seja, não devem proferir decisões de mérito nos processos em andamento, favoráveis ou desfavoráveis aos vigilantes.
Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos Vigilantes? Então, assista:
- Aposentadoria especial dos vigilantes: STJ altera tese do Tema 1.031
- Tema 1.031 do STJ: Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?
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