A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 301, que trata sobre a contagem de tempo rural e seus reflexos na aposentadoria por idade rural. Os julgamentos proferidos pela TNU uniformizam a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, orientando o entendimento a ser adotado.

A TNU afetou o Tema 301 da TNU em 17/03/2022 e a questão submetida a julgamento foi a seguinte:

Saber se, à luz da exigência de que o período de exercício de atividade rural seja imediatamente anterior ao requerimento de benefício ou implemento da idade, ainda que descontínuo, conforme arts. 39, i, 48, §2º e 143, todos da Lei 8.213/91, o exercício de atividade urbana por mais de 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na vigência da Lei 11.718/2008, implica, além da perda da qualidade de segurado especial, ruptura do perfil de trabalhador rural e interrupção da contagem do tempo de atividade rural (carência), impedindo o somatório dos períodos de atividade campesina anterior e posterior ao vínculo urbano que extrapolou o limite legal, exigindo nova contagem integral do intervalo exigido por lei para a aposentadoria por idade rural pura.

Após sucessivas discussões a respeito do tema, fixou-se a seguinte tese:

Cômputo do Tempo de Trabalho Rural

I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.

Descaracterização da condição de segurado especial

II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III).

III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no inciso VII, do art. 11, da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil.

Conforme tese estabelecida, para a aposentadoria por idade rural não considera-se a perda da qualidade de segurado. Assim, não importa se o trabalhador rural perdeu a qualidade de segurado especial, ou seja, se houve afastamento por 1 ou 20 anos.  Portanto, a partir da tese fixada, permite-se a cômputo de períodos de atividade rural intercalados para fins de aposentadoria por idade rural.

Quer sabe mais sobre a Aposentadoria rural e o Tema 301 da TNU? Então, assista o vídeo:

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