Já comentei ligeiramente em outras publicações aqui no blog do Prev que no Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“. E é exatamente assim!
Isso porque reconhecer um tempo a mais de contribuição traz diversas vantagens, tais como aposentar mais cedo, aposentar em uma regra de direito adquirido mais vantajosa, aposentar com um valor melhor ou até mesmo revisar a renda de um benefício já concedido. Explico a seguir.
Aposentar mais cedo
Tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), o tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias.
Isso significa que quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver mais cedo se aposentará.
O que muita gente não sabe é que existem diversas formas de reconhecer mais tempo de contribuição e, consequentemente, adiantar o momento da aposentadoria. O Dr. Átila explicou isso em detalhes em um vídeo disponível no YouTube. Fique a vontade para acessar:
Em resumo, podemos reconhecer mais tempo de contribuição das seguintes formas:
- Averbar tempo de serviço rural;
- Converter tempo de serviço especial em comum;
- Averbar tempo de serviço militar ou exercido em outros Regimes Próprios de Previdência;
- Averbar tempo prestado como aluno-aprendiz;
- Averbar tempo reconhecido em reclamatória trabalhista ou não anotado na CTPS;
- Reconhecer tempo em benefício por incapacidade como tempo de contribuição;
- Pagar contribuições em atraso;
Fique sempre atento se todo tempo de contribuição possível foi reconhecido pelo INSS!
Aposentar com valor maior
O tempo de contribuição influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios. Isso porque ele é considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo.
Aliás, interessante mencionar que com a Reforma da Previdência o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade!
Explicando, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Isto é, após a Reforma da Previdência quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.
Para entender as novas formas de cálculo de todos os benefícios previdenciários, não deixe de acessar a publicação: Entenda a Reforma da Previdência e as novas regras dos benefícios do INSS
Revisar benefícios já concedidos
Caso o benefício já tenha sido concedido, ainda há possibilidade de fazer a sua revisão. Lembrando que o prazo para entrar com o pedido de revisão é de 10 anos!
É necessário ter em mente que a análise do melhor direito não acaba com a concessão do benefício. Depois que a aposentadoria é concedida é fundamental verificar com atenção se o INSS reconheceu corretamente todo o tempo de contribuição.
Caso o INSS não tenha reconhecido todo tempo de contribuição que o segurado tem direito, deve-se partir para o pedido de revisão. Cabe destacar que os efeitos financeiros da revisão retroagem ao início do benefício. Nesse sentido:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. REVISÃO. IRSM. IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA NO CURSO DA LIDE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EFEITOS FINANCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: […] 4. Os efeitos da revisão retroagem à DER, se nessa mesma data o segurado já implementava os requisitos para tanto, sendo irrelevante o fato de apenas ter conseguido comprová-los no curso de ação judicial. Direito que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico. […] (TRF4, AC 5040147-58.2015.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 07/05/2020)
Peças relacionadas
Por fim, seguem peças disponíveis no acervo do Prev sobre reconhecimento de tempo de contribuição:
Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Reconhecimento de tempo rural
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