PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Inclusão de período de atividade rural na CTC
        20 janeiro, 2021
        0

        Inclusão de período de atividade rural na CTC

      • 19 janeiro, 2021
        4

        Tabela INSS em 2021: veja o valor da contribuição e reajustes dos benefícios

      • 18 janeiro, 2021
        6

        Direito à aposentadoria quando a recuperação depende de cirurgia

    • Notícias

      • Bolsa Família e Cadastro Único
        20 janeiro, 2021
        0

        Governo prorroga suspensão de revisões do Bolsa Família

      • STJ limita desconto de empréstimo em conta que receba BPC
        19 janeiro, 2021
        1

        STJ limita desconto de empréstimo em conta que receba BPC/LOAS

      • Aposentado que recebe mais de um salário mínimo, terá reajuste de 5,45%
        13 janeiro, 2021
        2

        Aposentado que recebe mais de um salário mínimo terá reajuste de 5,45%

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Next Previous

Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade

Lucas Cardoso Furtado Lucas Cardoso Furtado 26 de agosto de 2020 às 09:37
Atualizado em 31 de agosto de 2020 às 15:28

Conforme noticiamos aqui no Prev, vem sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.

  • INSS reconhecerá período trabalhado em qualquer idade
  • STJ admite o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade

Deste cenário, surge uma oportunidade muito interessante: a revisão de benefícios já concedidos com tempo rural apenas a partir dos 12 anos de idade.

É disso que falo a seguir.

Reconhecendo o tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade

A possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade foi inaugurada com o julgamento da Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo TRF4.

Posteriormente, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.

Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP).

No que se refere especificamente à revisão, já temos julgado do TRF4 reconhecendo essa possibilidade. Veja:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, inclusive prestado antes de seus 12 anos de idade. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. […] (TRF4, AC 5005231-11.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 17/07/2020)

Portanto, há sólida jurisprudência garantindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade e, consequentemente, a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos apenas com tempo posterior.

Como essa revisão afeta o valor do benefício?

No Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“. Isso porque em grande parte dos benefícios previdenciários esta variável (tempo de contribuição) interfere diretamente no cálculo do valor da renda inicial.

Assim, se o segurado(a) se aposentou reconhecendo tempo rural apenas a partir de 12 anos de idade, há agora a possibilidade de aumentar o tempo total de contribuição reconhecendo período anterior.

Nesse contexto, o reconhecimento de 1 ou 2 anos a mais de tempo de contribuição já pode representar uma melhora expressiva na renda, afastando até mesmo a incidência do fator previdenciário se o segurado(a) atingir a pontuação necessária para tanto.

  • Confira também o blog: 4 maneiras de aumentar o tempo de contribuição

Como fazer o cálculo da revisão no sistema do Prev?

O cálculo desse tipo de revisão é muito simples! Basta acrescentar ao tempo total de contribuição o novo período de atividade rural anterior aos 12 anos. Veja:

 

Perceba que já havia um lapso de tempo de serviço rural e no novo cálculo apenas foram adicionados dois anos de atividade anteriores aos 12 anos.

Após adicionar o tempo a mais, basta clicar em “calcular” e conferir o efeito prático financeiro do acréscimo.

Peças relacionadas

Por fim, deixo aos colegas os modelos que já temos disponíveis no Prev sobre a matéria:

Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Rural antes dos 12 anos. Entendimento do STJ e ofício circular 25/2019, do INSS

Requerimento administrativo. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Rural antes dos 12 anos. Entendimento do STJ e ofício circular 25/2019, do INSS

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

12 anos, aposentadoria, atividade rural, Revisão, revisão fática, rural, tempo rural
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

Mais textos de Lucas Cardoso Furtado

3 comentários

  • Elizaldo Responder 29 de agosto de 2020 at 13:46

    Dr. Lucas me chamo Elizaldo, eu me aposentei averbando o tempo trabalhado como rural isso a partir dos 12 anos via judicial, uma dúvida posso requerer mais três anos, a partir dos 9 anos pois eu comecei a trabalhar com os meus pais na roça desde os 8 anos e meio. Desde já agradeço.

    • Fábio Avila Responder 5 de outubro de 2020 at 15:44

      Olá Sr. Elizaldo!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • José Bonifácio dos Santos Responder 28 de agosto de 2020 at 09:23

    Parabéns Dr Lucas!
    É assim que se procede quem tem compromisso com sua profissão.
    O povo precisa dessa contribuição!
    Abraços!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

  • Revisão de aposentadoria do INSS em 2020

    Revisão de aposentadoria do INSS em 2020: quem tem direito e como pedir

    By Yoshiaki Yamamoto | 6 comentários

    Com toda a certeza, todo aposentado e pensionista do INSS quer revisar a sua aposentadoria ou pensäo. Um pequeno aumento do valor do benefício já ajuda a pagar vários boletos, não é mesmo? Neste postLeia mais

  • STF e aposentadoria híbrida: como melhorar o valor da aposentadoria

    STF e aposentadoria híbrida: como melhorar o valor da aposentadoria

    By Yoshiaki Yamamoto | 3 comentários

    O STF possui maioria formada para não reconhecer Repercussão Geral no processo que discute a possibilidade de tempo rural remoto como carência na aposentadoria híbrida. Nesse sentido, a tese firmada pelo STJ no Tema 1.007Leia mais

  • Alterações do Decreto 3.048/99 para o trabalhador rural

    By Luna Schmitz | 2 comentários

    O Decreto 10.410/2020, que alterou a redação de diversos dispositivos do Decreto 3.048/99, trouxe diversas regulamentações dos benefícios previdenciários, refletindo, inclusive, no trabalhador rural. No caso específico da atividade rural, essas modificações são reflexo dasLeia mais

  • Entenda o que é retroação da DIB e como utilizá-la se o segurado tinha direito a aposentadoria desde o primeiro requerimento administrativo.

    Tinha direito a aposentadoria desde o primeiro requerimento administrativo: e agora?

    By Fernanda Rodrigues | 0 comentários

    É bastante comum ver pessoas que tenham pedido aposentadorias e benefícios várias vezes antes de obter concessão. Todos os pedidos anteriores negados pelo INSS. Por motivos diversos, a Autarquia não concede o benefício de primeira.Leia mais

  • Revisão de aposentadoria: incluir contribuições após a Reforma da Previdência

    Revisão de aposentadoria: incluir contribuições após a Reforma da Previdência

    By Yoshiaki Yamamoto | 4 comentários

    Nos últimos tempos eu tenho visto que o INSS vem considerando apenas o tempo de contribuição e idade até 13/11/2019. Primordialmente, isso acontece quando o INSS analisa benefícios pré-reforma. Contudo, esta interpretação merece correções, queLeia mais

Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista