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Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade

Home Blog Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade
7 comentários | Publicado em 26 de agosto de 2020 | Atualizado em 31 de agosto de 2020

Conforme noticiamos aqui no Prev, vem sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.

  • INSS reconhecerá período trabalhado em qualquer idade
  • STJ admite o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade

Deste cenário, surge uma oportunidade muito interessante: a revisão de benefícios já concedidos com tempo rural apenas a partir dos 12 anos de idade.

É disso que falo a seguir.

Reconhecendo o tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade

A possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade foi inaugurada com o julgamento da Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo TRF4.

Posteriormente, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.

Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP).

No que se refere especificamente à revisão, já temos julgado do TRF4 reconhecendo essa possibilidade. Veja:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, inclusive prestado antes de seus 12 anos de idade. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. […] (TRF4, AC 5005231-11.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 17/07/2020)

Portanto, há sólida jurisprudência garantindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade e, consequentemente, a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos apenas com tempo posterior.

Como essa revisão afeta o valor do benefício?

No Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“. Isso porque em grande parte dos benefícios previdenciários esta variável (tempo de contribuição) interfere diretamente no cálculo do valor da renda inicial.

Assim, se o segurado(a) se aposentou reconhecendo tempo rural apenas a partir de 12 anos de idade, há agora a possibilidade de aumentar o tempo total de contribuição reconhecendo período anterior.

Nesse contexto, o reconhecimento de 1 ou 2 anos a mais de tempo de contribuição já pode representar uma melhora expressiva na renda, afastando até mesmo a incidência do fator previdenciário se o segurado(a) atingir a pontuação necessária para tanto.

  • Confira também o blog: 4 maneiras de aumentar o tempo de contribuição

Como fazer o cálculo da revisão no sistema do Prev?

O cálculo desse tipo de revisão é muito simples! Basta acrescentar ao tempo total de contribuição o novo período de atividade rural anterior aos 12 anos. Veja:

 

Perceba que já havia um lapso de tempo de serviço rural e no novo cálculo apenas foram adicionados dois anos de atividade anteriores aos 12 anos.

Após adicionar o tempo a mais, basta clicar em “calcular” e conferir o efeito prático financeiro do acréscimo.

Peças relacionadas

Por fim, deixo aos colegas os modelos que já temos disponíveis no Prev sobre a matéria:

Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Rural antes dos 12 anos. Entendimento do STJ e ofício circular 25/2019, do INSS

Requerimento administrativo. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Rural antes dos 12 anos. Entendimento do STJ e ofício circular 25/2019, do INSS

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

12 anos, aposentadoria, atividade rural, Revisão, revisão fática, rural, tempo rural
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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7 comentários

  • Mirtes Responder 31 de agosto de 2021 at 16:09

    nasci e trabalhei até os meus 19 anos, agora estou no serviço publico. Desde que idade poderei aproveitar?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 31 de agosto de 2021 at 16:51

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Sergio Responder 16 de fevereiro de 2021 at 09:47

    Nasci em maio de 1966, sou servidor público, comprovei o tempo rural e indenizei o INSS, desde os 12 anos de idade, está me faltando 5 meses para me aposentar, posso indenizar o INSS dos 11 anos até os doze? Via administrativa é possível?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 17 de fevereiro de 2021 at 08:31

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Elizaldo Responder 29 de agosto de 2020 at 13:46

    Dr. Lucas me chamo Elizaldo, eu me aposentei averbando o tempo trabalhado como rural isso a partir dos 12 anos via judicial, uma dúvida posso requerer mais três anos, a partir dos 9 anos pois eu comecei a trabalhar com os meus pais na roça desde os 8 anos e meio. Desde já agradeço.

    • Fábio Avila Responder 5 de outubro de 2020 at 15:44

      Olá Sr. Elizaldo!

      Obrigado pelo contato!

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  • José Bonifácio dos Santos Responder 28 de agosto de 2020 at 09:23

    Parabéns Dr Lucas!
    É assim que se procede quem tem compromisso com sua profissão.
    O povo precisa dessa contribuição!
    Abraços!

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