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Tempo de contribuição no INSS: quanto mais melhor!

Home Blog Tempo de contribuição no INSS: quanto mais melhor!
2 comentários | Publicado em 31 de março de 2021 | Atualizado em 31 de março de 2021
Tempo de contribuição no INSS: quanto mais melhor!

Já comentei ligeiramente em outras publicações aqui no blog do Prev que no Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“. E é exatamente assim!

Isso porque reconhecer um tempo a mais de contribuição traz diversas vantagens, tais como aposentar mais cedo, aposentar em uma regra de direito adquirido mais vantajosa, aposentar com um valor melhor ou até mesmo revisar a renda de um benefício já concedido. Explico a seguir.

  • Leia também: Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade

Aposentar mais cedo

Tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), o tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias.

Isso significa que quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver mais cedo se aposentará.

O que muita gente não sabe é que existem diversas formas de reconhecer mais tempo de contribuição e, consequentemente, adiantar o momento da aposentadoria. O Dr. Átila explicou isso em detalhes em um vídeo disponível no YouTube. Fique a vontade para acessar:

COMO CONSEGUIR APOSENTADORIA MAIS CEDO (2021)?

Em resumo, podemos reconhecer mais tempo de contribuição das seguintes formas:

  1. Averbar tempo de serviço rural;
  2. Converter tempo de serviço especial em comum;
  3. Averbar tempo de serviço militar ou exercido em outros Regimes Próprios de Previdência;
  4. Averbar tempo prestado como aluno-aprendiz;
  5. Averbar tempo reconhecido em reclamatória trabalhista ou não anotado na CTPS;
  6. Reconhecer tempo em benefício por incapacidade como tempo de contribuição;
  7. Pagar contribuições em atraso;

Fique sempre atento se todo tempo de contribuição possível foi reconhecido pelo INSS!

Aposentar com valor maior

O tempo de contribuição influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios. Isso porque ele é considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo.

Aliás, interessante mencionar que com a Reforma da Previdência o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade!

Explicando, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Isto é, após a Reforma da Previdência quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.

Para entender as novas formas de cálculo de todos os benefícios previdenciários, não deixe de acessar a publicação: Entenda a Reforma da Previdência e as novas regras dos benefícios do INSS

Revisar benefícios já concedidos

Caso o benefício já tenha sido concedido, ainda há possibilidade de fazer a sua revisão. Lembrando que o prazo para entrar com o pedido de revisão é de 10 anos!

  • Leia também: Revisões de benefícios do INSS e decadência: o que ainda é possível?

É necessário ter em mente que a análise do melhor direito não acaba com a concessão do benefício. Depois que a aposentadoria é concedida é fundamental verificar com atenção se o INSS reconheceu corretamente todo o tempo de contribuição.

Caso o INSS não tenha reconhecido todo tempo de contribuição que o segurado tem direito, deve-se partir para o pedido de revisão. Cabe destacar que os efeitos financeiros da revisão retroagem ao início do benefício. Nesse sentido:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. REVISÃO. IRSM. IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA NO CURSO DA LIDE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EFEITOS FINANCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: […] 4. Os efeitos da revisão retroagem à DER, se nessa mesma data o segurado já implementava os requisitos para tanto, sendo irrelevante o fato de apenas ter conseguido comprová-los no curso de ação judicial. Direito que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico. […]  (TRF4, AC 5040147-58.2015.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 07/05/2020)

Peças relacionadas

Por fim, seguem peças disponíveis no acervo do Prev sobre reconhecimento de tempo de contribuição:

Petição inicial. Conversão de aposentadoria pela regra do pedágio 50% em aposentadoria por tempo de contribuição cf. regras anteriores à EC 103/2019. Conversão de tempo especial

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Reconhecimento de tempo rural

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cômputo de período reconhecido em reclamatória trabalhista

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Tempo de serviço militar não reconhecido na via administrativa

Gostou do conteúdo ou tem contribuições sobre o tema? Deixe seu comentário!

atividade especial, tempo de contribuição
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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2 comentários

  • jose soares da silva Responder 31 de março de 2021 at 11:56

    Brilhante os ensinamentos trazidos , útil para qualquer operador do direito, principalmente aos que atuam nesta área . Meus sinceros agradecimentos . Dr. JOSE SOARES DA SILVA – OAB RJ 129.186

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 31 de março de 2021 at 12:04

      A equipe do Prev agradece o comentário!

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