A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para um trabalhador rural com doença autoimune.
O segurado entrou com uma ação em julho de 2019 requerendo o restabelecimento do Auxílio-Doença. De acordo com a perícia médica, o trabalhador rural é acometido por pênfigo foliáceo endêmico. Essa é uma doença autoimune que causa bolhas e feridas na pele. No entanto, segundo os laudos, a enfermidade não acarreta a incapacidade para o trabalho. Ele recorreu ao TRF3 após a Justiça Estadual de Aquidauana/MS julgar o pedido como improcedente.
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a perícia médica deve levar em conta, além do conjunto de provas, as condições pessoais do segurado. Ainda, foi constatado que no momento que o Auxílio-Doença foi cessado, o trabalhador estava em tratamento e apresentava períodos de agravamento da doença. Tal fato o deixava impossibilitado para a atividade rural. devido à exposição ao sol.
O Tribunal ainda garantiu que o requerente apresentava qualidade de segurado e o cumprimento de carência necessário para a concessão do benefício. Dessa forma, devido a enfermidade e a idade do trabalhador rural (63 anos), o TRF3 determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença desde abril de 2019. Bem como, a conversão do benefício em Aposentadoria por Invalidez a partir de dezembro de 2022.
Processo: 5005594-60.2020.4.03.9999
Com informações do TRF3.
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