A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder auxílio-doença, juntamente com a conversão do mesmo para aposentadoria por incapacidade permanente, a uma agricultora de 58 anos de idade. Segundo o julgamento, a segurada apresenta quadro de depressão crônica grave e, em razão disso, está totalmente incapacitada para desenvolver atividades laborativas.
A agricultora sofre de transtorno depressivo recorrente de longa data e solicitou o beneficio de auxílio-doença junto à autarquia previdenciária. No entanto, o INSS negou a concessão do auxílio-doença, alegando que








