A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o direito à aposentadoria por idade rural do trabalhador que já cumpriu todos os requisitos não está submetida a prescrição.

No caso, o trabalhador rural já havia cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu o pedido. Após alguns anos, o segurado recorreu da decisão judicialmente. Em primeira instância, foi proferida uma sentença que assegurava o direito do trabalhador ao benefício. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF1. Para o Órgão, o segurado não teria mais como alcançar a aposentadoria por vias jurídicas, visto que havia se passado mais de 5 anos. Logo, ocorreu a prescrição do direito ao benefício.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação. Além disso, o Tribunal relembrou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explica o direito à previdência social dos segurados:

“o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”

Dessa forma, o TRF1 decidiu manter a sentença que garantia o direito do trabalhador à aposentadoria por idade rural. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício.

 

Com informações do TRF1.

Processo: 1011882-15.2021.4.01.9999

Quer saber mais sobre a aposentadoria por idade rural? Então, assista o vídeo!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo