O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por manter o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) concedido a criança com deficiência mental.

O benefício foi solicitado pela mãe da criança, em nome da filha. No entanto, após a concessão do BPC/LOAS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF4. Para o Órgão, a criança não teria direito ao benefício, por conta da renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo.

A decisão do TRF1:

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que comprovou-se a incapacidade da criança. Bem como a “vulnerabilidade social e econômica” da família. O Tribunal destacou ainda, que o INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família. Conforme os documentos apresentados no processo, o irmão da requerente também é considerado incapaz e já recebe o BPC/LOAS. Além disso, a renda da família é composta apenas pelo salário do pai, no valor de R$ 2.700,00.

O Tribunal ainda relembrou que a concessão do BPC/LOAS não está relacionada apenas à situação de miserabilidade. Ou seja, não se limita apenas ao critério de renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Dessa forma, é preciso demonstrar  a insuficiência de meios para prover sua própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.

Sendo assim, o TRF1 concluiu que todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS foram cumpridos. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício à criança.

 

Processo: 1035659-29.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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