A 9° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria Especial para um segurado que trabalhava realizando manutenções em redes de energia elétrica.
O segurado teve o seu pedido negado na via administrativa e por isso entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, a Justiça Estadual de Tatuí/SP julgou o pedido do trabalhador como procedente. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF3, sob a justificativa de que a atividade especial não foi reconhecida.
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que o período trabalhado entre os anos de 1982 e 2016 pode ser conhecido como especial. De acordo com os laudos, o segurado era exposto permanentemente à tensão elétrica superior ao limite legal de 250 volts. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicava a periculosidade devido ao risco à integridade física. Ainda, entende-se que o segurado preencheu todos os requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria Especial.
Dessa forma, o TRF3 manteve a sentença da Justiça Estadual de Tatuí/SP e garantiu a concessão da Aposentadoria Especial ao segurado, desde julho de 2016, data do requerimento administrativo.
Processo: 5063307-22.2022.4.03.9999
Com informações do TRF3.
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