A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição a um motorista, ao reconhecer o tempo especial de trabalho.
O caso trata de um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, feito por um motorista de uma granja. Em primeira instância, a 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu os períodos trabalhados como atividade especial. Assim, determinou-se a concessão da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o órgão recorreu da decisão ao TRF3.
Ao analisar o caso, a Turma concluiu que os dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o processo administrativo comprovaram o exercício da atividade especial.
Dessa forma, o TRF3 decidiu pela confirmação da sentença proferida pela Vara de São Paulo, reconhecendo como atividade especial períodos trabalhados na granja. Assim, cabe ao INSS conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo, em 3/7/2019.
Processo: 5005840-58.2020.4.03.6183
Com informações do TRF3.
Não sabe o que é a aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
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