A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), permitiu a cumulação de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com a pensão especial da Talidomida.

O caso trata de uma mulher acometida com malformações auriculares e surdez, devido ao uso do medicamento Talidomida pela mãe. Tal deficiência foi comprovada por laudos periciais. Assim, em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP garantiu o pagamento da compensação por dano moral às pessoas com deficiências decorrentes do uso do medicamento, previsto na Lei 12.190/2010. Além da concessão de pensão especial prevista na Lei 7.070/82. O TRF3 ainda permitiu a cumulação da pensão com o BPC/LOAS.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF3. Para o órgão, a mulher não preenchia os requisitos necessários para a concessão do benefícios.

Ao analisar o caso, o TRF3 destacou a mesmo sem a comprovação do uso do medicamento pela mãe, os laudos periciais comprovam a deficiência. Assim, tal fato é suficiente para garantir a indenização. Ainda, o tribunal reiterou a previsão legal da pensão aos portadores da Síndrome de Talidomida.

Dessa forma, o TRF3 garantiu a concessão da indenização, juntamente com a cumulação com o benefício assistencial.

 

Processo: 0000208-35.2013.4.03.6102

Com informações do TRF3.

Não sabe o que é a Pensão Especial da Síndrome da Talidomida?

O fármaco TALIDOMIDA, sintetizado em 1954 na Alemanha, chegou no Brasil em 1958. Indicado para controle de náuseas e tonturas, o medicamento era habitualmente prescrito às gestantes. No entanto, tinha como efeito colateral deformidades físicas graves e anomalias nos fetos.

A Talidomida continuou sendo comercializada no Brasil até 1962, aproximadamente. Assim, reconheceu-se o erro grave na saúde pública, bem como o dever de “indenização/reparação” dos danos. Em 20 de Dezembro de 1982 publicou-se a Lei 7.070/82, a qual dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos, estabelecendo rendimento mensal vitalício e intransferível.

Embora existam diversas síndromes cujas deformidades são confundidas com as malformações resultantes do uso da Talidomida, é prudente observarmos que indivíduos nascidos por volta de 1960, que apresentam lesões típicas da utilização deste fármaco (especialmente de aspecto bilateral e simétrico), são possíveis titulares da pensão especial pela Talidomida.

Veja também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo