A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de aposentadoria por invalidez para uma mulher com esquizofrenia.
O caso trata de uma segurada que sofre da doença e teve o pedido de auxílio-doença negado em primeira instância. Assim, ela decidiu recorrer da decisão ao TRF4. Com base na perícia médica realizada, o laudo apresentou um “quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica“. Dessa forma,








