A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de aposentadoria por invalidez para uma mulher com esquizofrenia.

O caso trata de uma segurada que sofre da doença e teve o pedido de auxílio-doença negado em primeira instância. Assim, ela decidiu recorrer da decisão ao TRF4. Com base na perícia médica realizada, o laudo apresentou um “quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica“. Dessa forma, a segurada estaria incapacitada para o trabalho, inclusive, com necessidade de supervisão de terceiros.

Ao analisar o caso, a Turma concluiu que houve um agravamento no quadro clínico da segurada desde o primeiro indeferimento. Além disso, o relator do processo, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que:

“O contexto conduz à grande improbabilidade de recuperação da capacidade laboral. Como é de conhecimento geral, o mercado busca, atualmente, trabalhadores cada vez mais qualificados, com ótimo grau de escolaridade e que possam realizar atividades diversas, sem limitações”.

Nesse sentido, o relator votou pelo pagamento de auxílio-doença a partir do trânsito em julgado do primeiro processo improcedente até a data do laudo da ação atual. A partir do laudo mais recente, por sua vez, determinou a conversão da benesse em aposentadoria por invalidez.

Por fim, o Tribunal ainda impôs o prazo de 30 dias para que o INSS implante o benefício.

 

Com informações do TRF4.

 

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