O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu o prazo de 45 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir análise de concessão do auxílio-doença.

O caso trata de um pedido de auxílio-doença feito por um engenheiro civil afastado do trabalho por conta de transtorno psiquiátrico. O benefício foi solicitado em setembro de 2021 e até agora o INSS não deu andamento no procedimento administrativo. Assim, o engenheiro ainda está esperando para realizar a perícia média.

Por conta da demora por parte INSS, o homem ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Londrina. Na ocasião, o engenheiro alegou realizar tratamento psiquiátrico. Ainda, segundo ele o INSS havia agendado a perícia para o dia 17 de dezembro de 2021. No entanto por falta de perito médico o procedimento foi reagendado para abril de 2022. Dessa forma, o autor requereu um pedido de tutela antecipa por estar afastado do trabalho e não ter condições se se manter até a conclusão da concessão do benefício. No entanto, a Vara Federal negou o pedido da liminar, sob a justificativa de que o INSS não havia cometido nenhuma ilegalidade.

A decisão do TRF4

Assim, o segurado recorreu da decisão ao TRF4, solicitando a realização da perícia médica em 5 dias e a conclusão da análise do benefício em 10 dias. Visto que ele preenche todos os requisitos para receber o auxílio. Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que o pedido feito pelo engenheiro foi posterior ao INSS adaptar-se aos novos prazos de análise de benefício. Sendo assim, o prazo de conclusão deveria ser de 45 dias, o que não será cumprido visto que o INSS agendou a perícia para abril de 2022.

Dessa forma, a decisão final do TRF4 foi a concessão da liminar e o estabelecimento do prazo de 45 dias para o INSS concluir a concessão do pedido de auxílio-doença.

 

Com informações do TRF4.

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