O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um segurado com doença degenerativa a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
O caso trata de um homem com com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Ele era trabalhador em um abatedouro e solicitou a concessão do benefício por não ter condições de seguir trabalhando. O trabalhador estava acamado e precisava do auxílio de um andador para seu deslocamento.
Na via administrativa, o INSS negou o pedido ao entender que ele poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. Dessa forma, ele recorreu a Comarca de Formosa do Oeste (PR), onde também teve o pedido negado. A justificativa para o indeferimento era a falta de provas da piora do estado de saúde. Assim, ele recorreu ao TRF4 solicitando novamente a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que existia sim a incapacidade para o trabalho, por conta da doença degenerativa. Para o Tribunal, os problemas de saúde tendem a piorar com o avanço da idade. Ainda, o TRF4 relembrou a concessão ao homem, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do auxílio doença. O benefício foi pago por 1 ano devido aos mesmos problemas de saúde.
Assim, o TRF4 decidiu que o INSS deverá implantar a Aposentadoria por Invalidez ao segurado.
Com informações do TRF4.
Quer sabe mais sobre a aposentadoria por invalidez? Então, acesse também:
- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?
- Empregado aposentado por invalidez: como fica o contrato de trabalho?
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário