A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher que perdeu a visão. A deficiência é decorrente de uma doença que ocasionou o descolamento da retina.
A mulher entrou com uma ação após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o benefício. A requerente trabalhou como empregada doméstica até 2012. Nesse período ela desenvolveu uma doença chamada “retinopatia diabética proliferativa”, resultando na perda da visão. Dessa forma, a mulher estava incapacitada para o trabalho. Ao julgar o caso, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre considerou a ação improcedente. Para a vara, não comprovou-se o estado de miserabilidade da família.
No entanto, a mulher recorreu ao TRF4, alegando a situação de miserabilidade. Conforme apresentado, o marido estava desempregado e ela tinha fonte de renda apenas do Bolsa Família.
A decisão do TRF4:
Ao analisar o caso, a 6ª Turma entendeu que a mulher comprovou a deficiência. Conforme os laudos, ela está acometida por cegueira em ambos os olhos. Além disso, o Tribunal relembrou que a concessão do BPC/LOAS não está relacionada apenas à situação de miserabilidade. Dessa forma, é preciso demonstrar a insuficiência de meios para prover sua própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.
Assim, o TRF4 determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, em 2014. Juntamente com as parcelas atrasadas acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Com informações do TRF4.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Necessidade econômica.
Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
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