O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de auxílio-doença por falta de provas que comprovem a existência de sequelas de Covid-19.

O caso trata do pedido do benefício por incapacidade feito por um motorista de aplicativo, por conta de sequelas decorrentes da Covid-19. O motorista contraiu a doença em março de 2021, ficando internado por quase dois meses. Assim, ele solicitou e recebeu o auxílio doença entre os meses de maio e setembro de 2021. No entanto, ao solicitar a prorrogação do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve o pedido negado. Segundo o INSS, durante a perícia médica, não foi constata a incapacidade para o trabalho.

Dessa forma, ele optou por ajuizar uma ação junto 17ª Vara Federal de Curitiba, solicitando um pedido de tutela antecipada para a concessão do auxílio-doença. Porém, o pedido foi negado e ele recorreu ao TRF4.

Para o Tribunal, o motorista explicou que sente cansaço crônico, bem como falta de ar. No entanto, ele não apresentou documentos médicos para comprovar a sua situação. Assim, ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que os “os 60 dias de afastamento recomendados pelo médico que tratou a Covid-19 já transcorreram”. Ainda, o Tribunal resgatou a constatação da perícia médica feita pelo o INSS, a qual não indicou que o motorista estava incapaz para o trabalho.

Dessa forma, o TRF4 decidiu negar o pedido do motorista e determinou a realização da perícia judicial para averiguar a possível incapacidade para o trabalho.

 

Com informações do TRF4.

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