O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou um comunicado informando sobre a previsão de pagamentos dos Precatórios de 2022.

Segundo o Tribunal, os valores estarão disponíveis aos beneficiários a partir do dia 12 de setembro. Dessa forma, é possível consultar quais precatórios serão pagos na movimentação processual, por meio do Portal Precatórios/TRF5. Os precatórios podem ser pagos parcialmente ou integralmente.

Esse fracionamento ocorre devido ao limite orçamentário previsto pelo Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, imposta pela PEC dos Precatórios, a EC 114/2021. Além disso, os valores que não serão pagos em 2022 ficarão para o ano de 2023. No entanto, a data de pagamento depende da liberação do calendário de desembolso.

Por fim, o TRF5 informa que os precatórios alusivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão limitado a 40%, incluído o valor dos advogados, quando for o caso. A segunda e a terceira parcelas serão pagas em 2023 e 2024.

 

Com informações do TRF5.

Os Precatórios do INSS

Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos.

Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.

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