Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'acordo trabalhista'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003011-05.2014.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 08/02/2018

PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATICIO RECONHECIDO EM ACORDO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. - O pedido inicial é de averbação de vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho, para futura concessão de aposentadoria. - A questão em debate consiste na possibilidade de cômputo do período de 01.11.1989 a 15.12.2000, trabalhados na empresa Brasmec Ind. e Com. de Usinagem de Metais Ltda, na função de vendedor, reconhecido em virtude de sentença trabalhista. - Inviável o reconhecimento da validade do período de trabalho em questão. Afinal, trata-se de vínculo reconhecido por meio de homologação judicial de acordo firmado entre as partes, nos autos de ação ajuizada após dois anos da extinção do suposto vínculo, e durante a qual não houve a produção de qualquer tipo de prova. - Não foi produzida prova material do alegado vínculo na presente ação. Esclareça-se que os documentos de fls. não fazem referência ao autor. - No acordo homologado na esfera trabalhista a empresa no acordo homologado na esfera trabalhista a empresa reconheceu o vínculo do autor no período de 01.11.1989 a 15.12.2000, sendo o último salário no valor de R$3.000,00, comprometendo-se a efetuar o registro em CTPS e pagamento de indenização no valor de R$1.000,00. Ressalte-se que não houve pagamento de verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho, nem obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas durante o contrato. - Embora as testemunhas ouvidas na presente ação tenham declarado que o autor trabalhou, como vendedor, para a empresa Brasmec é certo que em seu depoimento o autor informa que, de comum acordo, optou por exercer a função de vendedor, sem a devida formalização do vínculo. - No período de 01.12.1989 a 31.07.1991, o autor efetuou recolhimentos como empresário/empregador, permitindo concluir que esteve vinculado à previdência, como contribuinte individual e não como empregado, como pretende. - Apelo da parte autora improvido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0008770-86.2012.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/03/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017890-15.2010.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 07/12/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000986-93.2019.4.04.7002

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009607-05.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/06/2018

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. RECONHECIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS. 1. Sendo a condenação do INSS fixada em valor manifestamente inferior a mil salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório. 2. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual. 3. Ainda que encerrada a ação trabalhista por acordo, a questão controversa não diz respeito ao tempo de serviço objeto da reclamatória, para o que, seria exigível, nos termos da lei de benefício, a prova material. Discute-se, apenas, o valor dos salários de contribuição, em decorrência do reconhecimento, na Justiça do Trabalho, ainda que mediante acordo, da existência de diferenças salariais. 4. Havendo o pagamento de contribuição previdenciária sobre o período expressamente indicado no acordo homologado, impõe-se reconhecer que os salários de contribuição relativos ao período são maiores que os utilizados no cálculo da aposentadoria, fazendo jus o demandante à revisão do benefício previdenciário mediante a inclusão, nos salários de contribuição, das verbas remuneratórias reconhecidas e discriminadas no juízo trabalhista, que tenham reflexo no valor do benefício. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5033745-20.2013.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. RECONHECIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS. 1. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual. 2. Ainda que encerrada a ação trabalhista por acordo, a questão controversa não diz respeito ao tempo de serviço objeto da reclamatória, para o que, seria exigível, nos termos da lei de benefício, a prova material. Discute-se, apenas, o valor dos salários de contribuição, em decorrência do reconhecimento, na Justiça do Trabalho, ainda que mediante acordo, da existência de diferenças salariais. Assim, o autor faz jus à revisão do benefício previdenciário mediante a inclusão, nos salários de contribuição, das verbas remuneratórias reconhecidas no juízo trabalhista, que tenham reflexo no valor do benefício. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF4

PROCESSO: 5028343-49.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5024173-63.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006647-19.2016.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007483-26.2015.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5028226-24.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5004240-07.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001613-79.2015.4.04.7118

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002843-68.2019.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE URBANA. ACORDO TRABALHISTA EXTRAJUDICIAL. Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data de início de sua vigência, é admitido para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Para o período ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357/91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei n° 8.213/91 e Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. É possível o aproveitamento da sentença trabalhista como início de prova do vínculo empregatício para fins previdenciários, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) ajuizamento da ação contemporâneo ao término do vínculo empregatício; b) a sentença não seja mera homologação de acordo; c) tenha sido produzida naquele processo prova do vínculo laboral; e d) não haja prescrição das verbas indenizatórias. Caso em que o documento apresentado pela parte constitui mero acordo trabalhista extrajudicial, de natureza particular, insuficiente, por si, para a averbação do alegado período de trabalho. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031396-78.2012.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001708-53.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004814-57.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5013816-87.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5023910-94.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/05/2021