Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'adiantamento dos honorarios periciais'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000556-91.2016.4.04.0000

MARCELO CARDOZO DA SILVA

Data da publicação: 27/07/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000001-06.2018.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5016071-76.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/07/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001674-39.2015.4.04.0000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 09/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5041686-97.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5015815-65.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5020346-73.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5037698-34.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5007489-92.2021.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5014711-48.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010427-58.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 12/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010188-54.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5000513-59.2022.4.04.0000

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE PAGAMENTO DA PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão a qual determinou que a parte ré proceda ao adiantamento dos honorários periciais em razão da concessão da inversão do ônus da prova em favor da parte autora. 2. Ainda que se admita - em tese - a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entre as partes, a norma prevista no artigo 6º, inciso VIII, daquele diploma legal ("a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências"), não tem o condão de impor à agravante o ônus de arcar com os custos da prova requerida pela agravada. 3. Não restam configurados os pressupostos para a distribuição dinâmica do ônus da prova, nos moldes do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, até porque a hipossuficiência econômico-financeira da parte pode ser contornada por outros meios. 4. Atribuir, exclusivamente, à agravante e à corré a antecipação da integralidade dos honorários periciais arbitrados pelo juízo a quo, com base em "inversão do ônus da prova" e sem serem cogitadas outras alternativas menos onerosas, carece de amparo legal, porquanto a produção da prova técnica foi requerida, expressamente, pela agravada. 5. Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5001518-92.2022.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 09/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017324-05.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 10/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030818-22.2014.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 02/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5039234-46.2023.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5000514-44.2022.4.04.0000

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE PAGAMENTO DA PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão a qual determinou que a parte ré proceda ao adiantamento dos honorários periciais em razão da concessão da inversão do ônus da prova em favor da parte autora. 2. Ainda que se admita - em tese - a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entre as partes, a norma prevista no artigo 6º, inciso VIII, daquele diploma legal ("a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências"), não tem o condão de impor à agravante o ônus de arcar com os custos da prova requerida pela agravada. 3. Não restam configurados os pressupostos para a distribuição dinâmica do ônus da prova, nos moldes do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, até porque a hipossuficiência econômico-financeira da parte pode ser contornada por outros meios. 4. Atribuir, exclusivamente, à agravante e à corré a antecipação da integralidade dos honorários periciais arbitrados pelo juízo a quo, com base em "inversão do ônus da prova" e sem serem cogitadas outras alternativas menos onerosas, carece de amparo legal, porquanto a produção da prova técnica foi requerida, expressamente, pela agravada. 5. Agravo de instrumento provido.