TRF4 (RS)
PROCESSO: 5010861-09.2023.4.04.7112
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Data da publicação: 25/04/2024
. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória.
. Consoante prelecionam o art. 25, I, o art. 27, II e o art. 27-A, da Lei n.º 8.213/91, para que o segurado possa readquirir a qualidade de segurado, deve contar com seis contribuições recolhidas em dia a partir da nova filiação, o que não ocorreu na espécie.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação