Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravamento de doenca como nova causa de pedir%2C afastando coisa julgada'.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5005617-06.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 23/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5190403-25.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5035048-97.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 14/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007841-41.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 23/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019864-62.2018.4.03.6183

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 27/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028751-55.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 13/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5315503-53.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5336784-65.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 27/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004525-63.2018.4.03.6183

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001270-89.2018.4.03.6121

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 19/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0040894-76.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 13/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0024617-48.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 08/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5583016-88.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004619-67.2016.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6083925-73.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001666-61.2013.4.03.6143

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 14/11/2017

PREVIDENCIÁRIO . INCAPACIDADE LABORATIVA. AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS. NOVA CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Em se tratando de ação para concessão de benefício de aposentadoria por invalidez, ou auxílio-doença, existe a possibilidade de agravamento da condição médica ou do surgimento de outras moléstias incapacitantes, o que permite ao demandante requerer novamente o benefício, não havendo que se falar em coisa julgada material. 2. Tendo a parte autora sustentado a piora do seu quadro clínico, inclusive com a juntada de novos laudos médicos, a causa de pedir é diversa da alegada na primeira ação, não estando configurada a tríplice identidade (mesmas partes, causa de pedir e pedido) necessária ao reconhecimento da coisa julgada (artigo 337, §2º, do Código de Processo Civil/2015), sendo de rigor a anulação da r. sentença. 3. Todavia, tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, estando a causa madura, o Tribunal pode apreciar diretamente o pedido, aplicando-se o disposto no art. 1.013, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. 4. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 5. Quanto à incapacidade laboral, o sr. perito atestou que a parte autora é portadora de fibromialgia, síndrome do túnel do carpo bilateral, artrose de coluna lombar e pressão alta, concluindo pela existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvando a possibilidade de reabilitação para outras atividades que não demandem esforço físico excessivo (resposta ao quesito nº 10 - fl. 67) (fls. 66/67). 6. De acordo com os artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/91, o benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que fica incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais habituais, mas, que haja a possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o seu sustento, como na hipótese. Considerando-se as atividades profissionais exercidas pela parte autora (merendeira e cozinheira), as enfermidades de que padece em cotejo com conjunto probatório, depreende-se que a parte autora, por ora, faz jus ao benefício de auxílio-doença . 7. O benefício de auxílio-doença tem presumidamente caráter temporário, ou seja, ainda que concedido por determinação judicial, sua manutenção é passível de ser revista periodicamente em perícia médica designada a critério do INSS, nos termos do art. 71 do Plano de Custeio da Seguridade Social. 8. A teor do art. 101 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.032/95, é obrigatório o comparecimento do segurado aos exames médicos periódicos, sob pena de suspensão do benefício, assim como a submissão aos programas de reabilitação profissional ou tratamentos prescritos e custeados pela Previdência Social, ressalvadas as intervenções cirúrgicas e transfusões sanguíneas, porque facultativas. É dever do INSS, portanto, conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora e submetê-la a processo de reabilitação profissional, nos termos do referido artigo 62 da Lei nº 8.213/91, mantendo o benefício enquanto a reabilitação não ocorra. 9. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 10. Preliminar acolhida. Sentença anulada. 11. Apelação provida. Fixados, de ofício, os consectários legais.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029308-76.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5018663-30.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6203135-21.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005600-06.2019.4.03.6183

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 20/02/2020