Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo retido'.

TRF4

PROCESSO: 5048131-20.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5011799-54.2015.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 14/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5032321-92.2016.4.04.0000

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 16/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003466-61.2012.4.04.7108

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 09/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013631-06.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/07/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. DOENÇA PREEXISTENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA. 1. Não conhecido do agravo retido, vez que não foi reiterada a sua apreciação nas razões de apelação, consoante determinado pelo artigo 523 do CPC/1973. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 3. O laudo pericial realizado em 25/01/2014 (fls. 119/126) aponta que a autora é portadora de "síndrome do impacto, com dores e impotência funcional dos membros superiores e coluna vertebral e síndrome do Túnel do Carpo", concluindo por sua incapacidade laborativa total e permanente, com início da incapacidade há 13 anos (2001). Tendo a ação sido ajuizada em 29/05/2012, forçoso concluir que a autora já se encontrava incapaz no momento de sua nova filiação à Previdência Social, ocorrida em outubro/2005. Portanto, sendo a enfermidade preexistente à nova filiação da demandante ao Regime Geral de Previdência Social, indevido o benefício pleiteado. 4 - Agravo retido não conhecido. Apelação da parte autora improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5047163-59.2012.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 23/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005449-47.2014.4.03.6104

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 17/05/2017

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que sua apreciação não foi requerida expressamente, a teor do que preleciona o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ. 3. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. 4. É considerada especial a atividade exercida pelo segurado com exposição, de forma habitual e permanente, a hidrocarbonetos, agentes químicos nocivos previstos respectivamente, nos códigos 1.2.11 do Decreto 53.831/1964 e código 1.0.19 do anexo IV do Decreto 3.048/99. 5. A eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria quando o segurado estiver exposto ao agente nocivo ruído. Quanto aos demais agentes, necessária a comprovação da efetiva eliminação da insalubridade do ambiente de trabalho do segurado pelo EPI. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida pelo STF (ARE 664.335/SC, Relator Ministro Luiz Fux, j 04/12/2014, DJe 12/02/2015). 6. Anoto, ainda, que considerando a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado, não se pode exigir a comprovação à exposição a agente insalubre de forma permanente, não ocasional nem intermitente, uma vez que tal exigência somente foi introduzida pela Lei 9.032/1995 (REsp 658.016/SC, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 21/11/2015). 7. Agravo retido não conhecido. Apelação do INSS desprovida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021088-22.2013.4.04.7108

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 23/06/2016