Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agricultor de anos com reducao da capacidade laboral apos acidente'.

TRF4

PROCESSO: 5002286-52.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5015929-14.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5003790-93.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001928-17.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5004473-38.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002981-10.2021.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5010660-57.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000883-43.2020.4.04.7102

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5375108-27.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006862-57.2013.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 28/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. VISÃO MONOCULAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ACIDENTE SUPOSTAMENTE OCORRIDO HÁ MUITOS ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. É garantido ao segurado especial a concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições facultativas. Precedente da Terceira Seção desta Corte (EINF nº 0011233-98.2012.404.9999/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro, D.E. 12-09-2013). 3. Embora tranquilo o entendimento de ambas as Turmas da 3ª Seção desta Corte de que a visão monocular, por si só, não constitui causa incapacitante para o desenvolvimento de trabalho rural em regime de economia familiar, não há óbice a que se reconheça a existência de redução da capacidade laboral do agricultor portador de visão monocular. Precedentes da Corte. 4. Embora comprovada a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, não é devido o auxílio-acidente, pois não restou comprovada a ocorrência do alegado acidente do trabalho - única hipótese em que seria devido o benefício segundo a legislação em vigor na época.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001003-85.2017.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. AUTOR MENOR, COM MENOS DE 16 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES DO STF. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: a) a qualidade de segurado; b) a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) a redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Caracterizada a redução da capacidade laboral do autor em razão do trauma acidentário sofrido, lhe é devido o benefício de auxílio-acidente a contar da data de apresentação do requerimento administrativo, quando já consolidadas as lesões permanentes decorrentes do acidente. 3. Segundo o STF, os menores não podem ser prejudicados em seus direitos trabalhistas e previdenciários, ainda que exerçam atividade laboral contrariamente à Constituição e à lei no tocante à idade mínima permitida para o referido trabalho. Norma instituída para proteger o menor, segundo a Excelsa Corte, não pode prejudicá-lo. 4. Ademais, a vedação ao trabalho do menor não é absoluta, pois há possibilidade de desempenho a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz. Assim, a situação da maior de 14 anos e menor de 16 anos de idade que atua na atividade rurícola pode ser equiparada à do aprendiz, pois dá os primeiros passos para adquirir os conhecimentos e a habilidade necessários ao exercício dessa atividade. 5. Considerando que o autor era absolutamente incapaz na data da DER, milita em seu favor a cláusula impeditiva da prescrição (art. 198, I, do CC). 6. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC. 7. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001058-40.2015.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 12/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0024841-95.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001942-69.2015.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 11/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011078-56.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5032008-78.2014.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 06/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021446-95.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/02/2015