Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'anulacao do acordao e retorno a turma recursal para reavaliacao da prova pericial'.

TRF4

PROCESSO: 5040162-02.2020.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 03/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000871-91.2018.4.03.6333

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 09/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010068-18.2023.4.04.7000

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Data da publicação: 06/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008147-05.2015.4.04.7000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 22/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5034141-64.2017.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/03/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004218-13.2015.4.04.7016

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 29/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008083-52.2016.4.04.7002

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023813-46.2015.4.04.7000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022951-07.2017.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004160-12.2020.4.03.6317

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 09/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009558-59.2009.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 23/04/2018

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO . ART. 485, IX, DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO DO INSS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. DETERMINAÇÃO PARA O RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. RESCISÓRIA PREJUDICADA. 1. Para efeito de rescisão do julgado, entende-se configurado o erro de fato (art. 485, IX, do CPC/1973) quando o julgador não percebe ou tem falsa percepção acerca da existência ou inexistência de um fato incontroverso e essencial à alteração do resultado da decisão. Não se cuida, portanto, de um mero erro de julgamento, mas de uma falha no exame do processo a respeito de um ponto decisivo para a solução da lide. 2. Da análise do teor da decisão rescindenda é evidente a ocorrência de erro de fato consistente na apreciação do mencionado recurso como se a sentença tivesse sido favorável a Liberalina Nogueira da Silva, tendo em vista a consideração da prova a ela relacionada, com a respectiva determinação de implantação imediata do benefício, considerando, ainda, o preenchimento do requisito etário para mulheres (55 anos). Além disso, determinou-se a imediata implantação do benefício de aposentadoria por idade à segurada Liberalina. 3. O julgado rescindendo considerou existente um fato inexistente, qual seja, o deferimento do benefício de aposentadoria por idade rural, em primeiro grau, a Liberalina Nogueira da Silva. Anoto que os requisitos para a concessão do aludido benefício a Almiro Chaga Ribeiro não foram enfrentados naquela ocasião, o que permite concluir que as razões de apelação apresentadas pelo INSS não foram examinadas. Diante disso, conclui-se que a r. decisão terminativa encontra-se eivada de nulidade absoluta, pois se apresenta totalmente dissociada das razões de apelação do INSS. 4. Declarada a nulidade da decisão monocrática proferida no feito n. 2008.03.99.032988-1, determinando-se o retorno dos autos à Décima Turma desta E. Corte, para que seja devidamente apreciada a apelação do INSS, restando prejudicada a análise da presente ação rescisória.

TRF4

PROCESSO: 5057881-75.2017.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002517-89.2020.4.03.6326

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 26/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5024532-47.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002707-49.2020.4.03.6327

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 26/10/2021