Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aposentadoria por tempo de contribuicao aplicacao dos tetos das ecs 20%2F98 e 41%2F2003'.

TRF4

PROCESSO: 5035051-37.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020626-75.2016.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013588-94.2016.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5018201-60.2016.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 31/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5000682-51.2019.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5024125-65.2018.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015850-29.2016.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5032616-90.2020.4.04.0000

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001946-44.2019.4.04.7133

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 23/04/2023

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (REVISÃO DOS TETOS). ECS 20/1998 E 41/2003. PRESCRIÇÃO 1. O segurado defende, na apelação, que o benefício revisto deve ser calculado de modo diverso, evoluindo o salário de benefício de modo proporcional. Pugna pela reforma da sentença no ponto. 2. O INSS, por sua vez, alega que: (a) deve ser alterado o marco prescricional; (b) como se trata de benefício complementado por entidade privada, o segurado não tem interesse de agir na demanda; (c) o capítulo dos honorários deve ser alterado para que, se for o caso, seja observada a faixa de 8% do art. 85, §, II, do CPC. 3. Na apuração da renda inicial da aposentadoria proporcional, os coeficientes para definição da RMI são aplicados posteriormente à limitação do salário de benefício ao teto. A tese do autor apelante não tem respaldo na legislação aplicável à espécie. 4. Prospera o recurso do INSS quanto à alegação de prescrição, pela necessidade de observância do que foi decidido em precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1005/STJ). 5. Por outro lado, quanto à possibilidade de abatimento dos valores recebidos por entidade privada, tenho que não prospera o recurso do INSS. A 3ª Seção deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento no sentido de que o contrato celebrado entre o particular e a entidade privada não interfere nas obrigações legais do INSS perante o mesmo segurado (5051417-59.2017.4.04.0000, Terceira Seção, Relator João Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 29/11/2017). 6. As relações jurídicas existentes entre o segurado e o INSS e entre o primeiro e a entidade de previdência complementar são distintas, não se confundindo. O contrato celebrado entre o particular e a entidade não interfere nas obrigações legais do INSS perante o mesmo segurado. 7. A possibilidade de desconto ou abatimento de valores colide diretamente com as razões de decidir do incidente uniformizador. Não é possível, portanto a dedução de parcelas da complementação pagas.

TRF4

PROCESSO: 5027561-95.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5039576-96.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5027715-16.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5020834-23.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5037421-23.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000887-32.2015.4.04.7207

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000910-80.2017.4.04.7215

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5039384-66.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5030099-49.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000118-09.2015.4.04.7115

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2017